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	<title>Alegria do Vilar &#8211; Websamba</title>
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	<description>Site dedicado ao carnaval e ao samba</description>
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		<title>Alegria do Vilar divulga calendário e regulamento para disputa de samba-enredo/ Carnaval 2025!</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Eric Bakhury]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 21 Jun 2024 13:56:22 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[carnaval 2025]]></category>
		<category><![CDATA[Carnaval 2025]]></category>
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					<description><![CDATA[A Alegria do Vilar divulgou seu calendário e regulamento para disputa de samba-enredo do carnaval de 2025. Com o enredo&#160;&#8220;Zé Lourenço: Do Caldeirão da fé à semeadura da vida&#8221;, a tricolor da Vila São João debutará na Série Prata, sendo a quinta escola a desfilar pela Intendente Magalhães, na terça-feira de carnaval. Confira abaixo as [&#8230;]]]></description>
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<p>A Alegria do Vilar divulgou seu calendário e regulamento para disputa de samba-enredo do carnaval de 2025. Com o enredo&nbsp;<em>&#8220;Zé Lourenço: Do Caldeirão da fé à semeadura da vida&#8221;</em>, a tricolor da Vila São João debutará na Série Prata, sendo a quinta escola a desfilar pela Intendente Magalhães, na terça-feira de carnaval.</p>



<p>Confira abaixo as datas e o regulamento:</p>



<p>CALENDÁRIO DE DISPUTA:</p>



<p>7JUL &#8211;&nbsp;Apresentação e explanação do enredo;<br>14 e 21JUL &#8211;&nbsp;Tira-dúvidas com o carnavalesco;<br>4AGO &#8211;&nbsp;Entrega dos sambas-enredo;<br>18AGO &#8211;&nbsp;Apresentação dos sambas-enredo;<br>25AGO &#8211;&nbsp;Semifinal;<br>1SET &#8211;&nbsp;Grande final;<br>OBS.:&nbsp;Caso necessário, mais datas poderão ser acrescentadas.</p>



<p>REGULAMENTO:</p>



<p>ART. 1&nbsp;–&nbsp;O G.R.E.S. Alegria do Vilar vem a instituir Rogério Rodrigues Máximo, como Presidente da Ala dos Compositores da escola citada;</p>



<p>ART. 2 –&nbsp;Poderá se inscrever no concurso qualquer compositor, ainda que seja primeira vez. Após as inscrições, a agremiação criará um grupo no aplicativo whatsapp para divulgar informações sobre o concurso, sendo inscrito 01(um) compositor por parceria, exceto o compositor que estiver suspenso;</p>



<p>ART. 2.1 –&nbsp;O processo de explanação e tira dúvidas serão divulgados anteriormente pela assessoria de imprensa da agremiação;</p>



<p>ART. 3 –&nbsp;A taxa de inscrição será no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais) por parceria, independentemente do número de compositores. O valor arrecadado será revestido para realização da disputa de maneira geral e nada tem a ver com pagamento posteriores ao desfile;</p>



<p>ART. 4 –&nbsp;Cada obra deverá conter até 9 compositores, e não será permitido participação especial;</p>



<p>ART. 5 –&nbsp;O samba deverá ser inédito e se houver indício de plágio, o samba será eliminado;</p>



<p>ART. 6 –&nbsp;O samba deverá ser inscrito no local, data e hora que for divulgado. Após essa data, não será aceita inscrição de nenhuma obra;</p>



<p>ART. 7 –&nbsp;Cada parceria deverá escolher o número da sua obra, de acordo com a sua conveniência, devendo respeitar os números já escolhidos;</p>



<p>ART. 8 –&nbsp;No ato da inscrição, cada parceria deverá fornecer 30 cópias da letra do samba redigidas no computador, no formato A4, não sendo aceito rasuras na letra do samba e o mesmo deverá vir acompanhado de um pen drive.</p>



<p>Observação: Letra legível;</p>



<p>ART. 8.1 –&nbsp;A gravação deverá ser da melhor qualidade possível, sendo a produção e direção de responsabilidade de cada parceria;</p>



<p>ART. 9 –&nbsp;Após a entrega dos sambas, as parcerias estão autorizadas à divulga-las em suas redes sociais. Caso haja uma divulgação antecipada, a obra não será aceita, implicando na participação ao concurso;</p>



<p>ART. 10 –&nbsp;Fica reservado à direção da escola estabelecer normas e critérios complementares a este regulamento;</p>



<p>ART. 11 –&nbsp;A ordem de apresentação dos sambas será definida por sorteio a ser realizado pela direção em conjunto aos compositores, e será divulgado nas redes sociais da escola e no grupo do whatsapp contendo os representantes das parcerias;</p>



<p>ART. 12&nbsp;–&nbsp;Nas apresentações, cada parceria terá disponível; 4 microfones, 4 cordas e não será permitido pessoas com bermudas, camisetas e chinelo, e em hipótese alguma, pessoas alcoolizadas;</p>



<p>ART. 13&nbsp;–&nbsp;As apresentações de palco dos sambas serão de responsabilidade de cada parceria, competindo, as mesmas, a disponibilização de cantores e harmonias de corda. O pedal, será de responsabilidade da agremiação;</p>



<p>ART. 14 –&nbsp;Não será permitido fogos dentro da quadra, exceto fogos frios (qualquer efeito especial), comunicando à direção de carnaval. Fogos de artifício apenas do lado de fora;</p>



<p>ART. 15 –&nbsp;Cada parceria é responsável pelos atos praticados pelos seus membros e torcida, ainda que, em ambiente físico ou virtual. Atos impróprios, ofensivos ou desrespeitosos, serão passivos de punição imposta pela direção;</p>



<p>ART. 16 –&nbsp;Todos os segmentos da escola têm o direito de participar do concurso de samba-enredo, desde que se licencie formalmente à diretoria executiva e/ou de Carnaval no percurso do concurso;</p>



<p>ART. 17 – O não comparecimento na reunião do sorteio de apresentação dos sambas, de pelo menos 1 (um) representante, a obra fica penalizada a ser a primeira a se apresentar indiscutivelmente.   </p>



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